- 1 -A emissão de resposta à comunicação de autorização de utilização ou de alteração ao uso previstas em legislação especial está sujeita ao pagamento da taxa fixada no Quadro XI do presente Regulamento.
- 2 -Para os estabelecimentos industriais de tipo 4, os valores a cobrar encontram-se previstos na Portaria n.º 583/2007, de 9 de maio, que fixa as taxas devidas pela entidade coordenadora.
QUADRO XI
Autorização de utilização ou de alteração do uso previstas em legislação especial
- 1 -Apreciação ou reapreciação do processo - 75.00 €.
- 2 -Emissão de resposta à comunicação para a utilização e suas alterações - 30.00 €.
- 3 -Emissão de resposta à comunicação para as alterações de utilização - 50.00 €.
- 4 -Acresce aos valores mencionados nos pontos 1, 2 e 3, por unidade de ocupação:
- 4.1 -Para estabelecimento de bebidas - 100.00 €.
- 4.2 -Para estabelecimento de restauração - 200.00 €.
- 4.3 -Para estabelecimento de restauração e bebidas - 250.00 €.
- 4.4 -Para estabelecimentos de restauração e bebidas com sala ou espaço destinado a dança - 750.00 €.
- 4.5 -Para estabelecimento de restauração e de bebidas com secção acessória de panificação, e ou pastelaria e ou gelados com potência elétrica contratada até 50 kw - 300.00 €.
- 4.6 -Emissão de licenças utilização e suas alterações, por cada estabelecimento alimentar e não alimentar e serviços - 150.00 €:
- a)Acresce, para os estabelecimentos com área até 200 m2 - 50.00 €;
- b)Acresce para os estabelecimentos com área superior a 201 m2 - 300.00 €.
- 5 -Acresce ao montante referido no ponto 4, por cada metro quadrado de área bruta de construção ou fração - 0.20 €.
- 6 -Emissão da licença de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento de hotelaria e similares - 300.00 €.
- 6.1 -Acresce ao montante referido no ponto anterior:
- a)Até 9 quartos - 150.00 €;
- b)de 10 a 40 quartos - 300.00 €;
- c)Mais de 40 quartos - 700.00 €.
- 7 -Acresce ao montante referido no ponto 6, por metro quadrado de área de construção - 0.30 €.
Artigo 38.º — Comunicação para a utilização ou de alteração uso previstas em legislação especial
Vigente desde: 24/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2025