- 1 -O sujeito ativo gerador da obrigação de pagamento das taxas e outras receitas previstas nas tabelas anexas ao presente regulamento é o Município de Santana.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e do presente regulamento, estejam vinculadas ao cumprimento da prestação mencionada no artigo anterior.
- 3 -São sujeitos ao pagamento das taxas previstas no presente Regulamento e Tabela, o Estado e demais Ministérios da Administração Central, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os Fundos e Serviços Autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 7.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025