- 1 -A edificação de construções ou instalações especiais no solo, subsolo ou espaço aéreo está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no Quadro XXX do presente Regulamento.
- 2 -Quando as condições o permitam e seja de presumir a existência de mais de um interessado, deve a Câmara Municipal promover a arrematação em hasta pública do direito à ocupação do solo, subsolo ou espaço aéreo público, tendo por base de licitação o valor equivalente ao previsto no Quadro referido no número anterior.
- 3 -O produto da arrematação será liquidado no prazo determinado pela Câmara Municipal salvo se o arrematante declarar que deseja efetuar o pagamento em prestações, devendo, neste caso, pagar a importância correspondente a metade do valor global, sendo o restante será dividido em prestações mensais seguidas, não superiores a seis.
- 4 -Em caso de nova arrematação terá direito de preferência, em igualdade de licitação, o anterior concessionário, nas situações em que a ocupação seja contínua.
- 5 -Sem prejuízo da natureza precária da concessão, as taxas previstas no Quadro referido no n.º 1 do presente artigo, podem ser liquidadas e pagas por períodos superiores a um ano.
- 6 -A ocupação do espaço público com esplanadas poderá ser objeto de contrato de concessão em que sejam fixados os encargos do ocupante, relativos ao arranjo do espaço ocupado, à prestação pecuniária e outras obrigações decorrentes da ocupação.
- 7 -A Câmara Municipal poderá, no caso do número anterior, conceder a isenção temporária de taxa de ocupação, sempre que o benefício social do equipamento ou o valor da obra efetuada o justifiquem.
QUADRO XXX
Ocupações no solo e no subsolo
Depósitos subterrâneos - por metro cúbico ou fração e por mês - 2.00€
Pavilhões, quiosques e similares - por metro quadrado ou fração e por mês - 20.00€
Outras construções ou instalações especiais no solo ou no subsolo, por metro quadrado e fração e por mês - 7.00€
Dispositivos destinados a anúncios ou reclamos, por metro quadrado ou fração de superfície e por mês - 2.00€
Esplanada, consistente na ocupação com mesas, cadeiras, e guarda-sóis, por metro quadrado ou fração e por mês - 1.37€
Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes, por metro linear ou fração e por mês - 0.67€
Outras ocupações do espaço público por metro quadrado e por mês - 2.72€
Artigo 74.º — Ocupações no solo e no subsolo
Vigente desde: 24/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2025