A concessão de terrenos em cemitérios encontra-se sujeita às taxas previstas no Quadro XXXVI do presente Regulamento.
QUADRO XXXVI
Taxas aplicáveis à concessão de terrenos em cemitérios
- 1 -Para jazigos:
- a)Os primeiros 3 m2 - 3500.00€;
- b)Por cada m2 ou fração suplementar - 1000.00€.