- 1 -As infrações aos n.os 3 e 4 do artigo anterior são punidas com coima graduada de 100 a 500 vezes o valor do metro quadrado oficialmente aprovado e em vigor.
- 2 -A falta de liquidação de qualquer taxa, sem motivo justificado e aceite pela Junta de Freguesia de Eixo e Eirol, determina o seu pagamento em dobro.
- 3 -Os casos mais graves de desrespeito e infrações ao presente Regulamento ou às leis vigentes e aplicáveis, independentemente da competente participação para efeitos criminais, determinam a pena de cessação de atividade na Feira de Eixo.
- 4 -A Junta de Freguesia de Eixo e Eirol é a entidade competente para efeitos da aplicação do presente artigo e, na falta de melhor contacto, a produção de efeitos das penalidades aqui referidas é bastante a notificação por ofício registado para a morada registada na ficha do feirante infrator.
Artigo 9.º — Das infrações ao presente regulamento
Vigente desde: 11/02/2019
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Em vigor desde 11/02/2019