- 1 -A modalidade de horário flexível consiste naquela que permite aos trabalhadores de um serviço gerir os seus tempos de trabalho, escolhendo as horas de entrada e de saída, salvaguardado o respeito das plataformas fixas obrigatórias, de forma a cumprir o período normal de trabalho estipulado.
- 2 -A adoção de qualquer horário de trabalho flexível está sujeita às regras seguintes:
- a)A flexibilidade não pode afetar o regular e eficaz funcionamento dos serviços;
- b)Sempre que seja necessário, o trabalhador beneficiário de horário flexível deverá assegurar o serviço dentro dos períodos de funcionamento, em especial no que respeita ao serviço de atendimento ao público;
- c)Durante o período das plataformas fixas é obrigatória a presença dos trabalhadores abrangidos;
- d)Não podem ser prestadas por dia mais de nove horas de trabalho;
- e)A aplicação desta modalidade de horário não afasta o cumprimento do período mínimo de intervalo de descanso previsto no n.º 2 do artigo 4.º
- 3 -No final de cada período de aferição há lugar:
- a)À marcação de falta, a justificar nos termos da legislação aplicável, por cada período igual ou inferior a sete horas;
- b)À atribuição de créditos de horas, até ao máximo de um período igual a sete horas, a gozar no período de aferição imediatamente seguinte, desde que autorizada previamente pelo superior hierárquico do trabalhador.
- 4 -A marcação de faltas a que se refere a alínea a) do número anterior reporta-se ao último dia ou dias do período de aferição a que o débito respeita.
- 5 -Aos trabalhadores abrangidos por esta modalidade de horário, é concedida uma tolerância total de dois minutos diários, apenas na entrada da manhã e reportada à plataforma fixa.
- 6 -Os horários flexíveis e as plataformas fixas a adotar nos SMAS de Sintra, bem como os períodos de trabalho que são contabilizados para o saldo apurado no período de aferição, são os seguintes:
(ver documento original)
Artigo 14.º — Horário flexível
Vigente desde: 24/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2020