- 1 -As regras/condições da hasta pública serão publicitadas juntamente com a abertura do procedimento de candidatura.
- 2 -No programa da hasta pública, entre outros, são identificados os lotes e a sua localização, o valor base das propostas para cada lote, os impostos, outros encargos e despesas devidos, as formas e prazo de pagamento admitidas, as atividades permitidas em cada lote, o prazo de início e de conclusão da construção a erigir no lote e eventuais prorrogações, o prazo de início de laboração/atividade e de manutenção desta, o local e data para apresentação de propostas e, bem assim, o local data e hora da praça, e a indicação de outros elementos considerados relevantes.
- 3 -A praça é dirigida por uma Comissão, nomeada pelo Senhor Presidente da Câmara, composta por três funcionários, sendo presidente o de categoria superior.
- 4 -No mais não expressamente previsto no presente normativo e no subsequente ou no programa da hasta pública, aplicar-se-á subsidiariamente, o Decreto-Lei n.º 280/2007 de 7 de agosto, na sua versão atual (Regime Jurídico do Património Imobiliário Público).
Artigo 12.º — Hasta pública
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023