- 1 -As infraestruturas da ZIL são constituídas por:
- a)Acessos e arruamentos comuns, bem como a respetiva sinalização;
- b)Parques de estacionamento comuns;
- c)Redes de distribuição de água, gás, eletricidade e telecomunicações e respetivos ramais;
- d)Redes de drenagem de águas residuais urbanas, de drenagem de águas pluviais e respetivos ramais;
- e)Equipamentos de interesse coletivo (iluminação exterior, sinalização e contentores para deposição de resíduos);
- f)Espaços verdes comuns.
- 2 -As infraestruturas são executadas e disponibilizadas pelo Município de Grândola, sem prejuízo da intervenção de entidades terceiras, desde que devidamente autorizadas pela Câmara Municipal, designadamente, as prestadoras de serviços públicos.
Artigo 3.º — Infraestruturas públicas
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023