- 1 -Todos os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos da Freguesia nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas, subunidades orgânicas, gabinetes, serviços e núcleos em que se integram.
- 2 -Deve ser dada publicidade às deliberações e decisões dos órgãos da Freguesia, nos termos legalmente previstos.
Artigo 4.º — Dever de informação
Vigente desde: 12/02/2026
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