Os proprietários cujo direito concreto de construção do proprietário seja inferior à sua edificabilidade abstrata, podem beneficiar de redução das taxas municipais que tenha de suportar, nos termos previstos no regulamento municipal de taxas no montante da CP a compensar.
Artigo 11.º — Taxas Municipais
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023