- 1 -São afetas ao Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística as seguintes receitas obtidas pelo Município no âmbito de operações urbanísticas:
- a)As compensações pecuniárias por excesso de edificabilidade ou por insuficiente cedência para infraestrutura geral;
- b)As cedências de terrenos com edificabilidade;
- c)As resultantes da venda de terrenos que lhe tenham sido afetos.
- 2 -A CMO pode decidir afetar ao FMSAU outras verbas ou terrenos com edificabilidade.
Artigo 13.º — Receitas
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023