Para efeitos do regulamento são adotadas as seguintes siglas e definições:
AE - a área de edificação resultante de operação urbanística que exceda a preexistente em situação legal;
CMO - Câmara Municipal do Olhão;
EA - edificabilidade abstrata, corresponde ao índice edificabilidade média prevista no plano para a área total de terreno,
EC - edificabilidade concreta, expressa em m2, consubstancia toda a edificação, aprovada, ou existente, em situação legal, ou a já estabelecida em processo ou plano de gestão urbanística;
PDMO - Plano Diretor Municipal do Olhão;
CIMI - Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;
TMI - Taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas.