- 1 -A CFCOA reunirá ordinariamente uma vez por mês, ou excecionalmente por pedido justificado de algum dos seus membros. As reuniões serão presenciais na sua sede, ou em regime misto, em plataforma eletrónica.
- 2 -O Bastonário e o Conselho Geral serão informados previamente das reuniões e da ordem de trabalhos para que, querendo, possam estar presentes ou fazerem-se representar.
Artigo 4.º — (Reuniões)
Vigente desde: 13/02/2026
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