- 1 -Os procedimentos de licenciamento, de comunicação prévia e de autorização de utilização, são instruídos em papel e em formato digital, com os elementos instrutórios previstos na lei e em portaria especialmente aplicável, e, complementarmente, com os elementos instrutórios previstos no presente regulamento e nas normas de instrução de processos disponibilizadas nos locais de atendimento municipal ou no site institucional do Município de Silves, na internet.
- 2 -Nas situações de inexistência ou indisponibilidade do sistema informático, os procedimentos urbanísticos devem tramitar com recurso a outros suportes digitais ou com recurso a papel.
Artigo 11.º — Instrução do Procedimento
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019