- 1 -O plano de acessibilidades de pessoas com deficiência e mobilidade condicionada, quando legalmente exigido no âmbito de edificações, deve contemplar soluções de detalhe métrico e construtivo e integrar os seguintes elementos:
- a)Memória descritiva e justificativa do cumprimento da legislação especialmente aplicável;
- b)Planta de implantação complementada com a indicação dos percursos acessíveis, à escala adequada; e,
- c)Peças desenhadas à escala 1/1.000 ou superior, contendo informação sobre:
- i)Os percursos acessíveis das várias áreas no edifício e nos respetivos fogos, devidamente cotados em toda a sua extensão;
- ii)A inclinação das rampas propostas, os raios de curvatura, a altura das guardas e os pormenores das escadas e rampas em corte construtivo; e,
- iii)O tipo de materiais a aplicar.
- 2 -O plano de acessibilidades para os loteamentos urbanos deve conter uma planta com identificação dos percursos, espaços e equipamentos acessíveis, e respetivas soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidades de pessoas com deficiência e mobilidade condicionada, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -No âmbito das operações de loteamento urbano, o plano de acessibilidades deve ainda ser instruído com:
- a)Memória descritiva e justificativa do cumprimento da legislação especialmente aplicável;
- b)Planta de acessibilidades à escala 1/1.500 ou superior, com indicação das vias, passeios e passagens para peões, e marcação gráfica dos lugares de estacionamento; e,
- c)Pormenores à escala adequada que demonstrem as alterações do pavimento e respetiva inclinação.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do presente artigo, quando haja lugar à realização de obras de urbanização, o plano de acessibilidades deve conter informação respeitante à localização de todo o mobiliário urbano, nomeadamente contentores de resíduos urbanos, caldeiras de árvores, marcos de incêndio, postes, caixas de eletricidade e telecomunicações, passagens de peões e sinalização vertical.
- 5 -O plano de acessibilidades pode integrar o projeto de arquitetura ou constituir um anexo que o acompanha na instrução do processo.
Artigo 20.º — Plano de Acessibilidades
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019