O pedido de autorização para a execução das obras de demolição, escavação e contenção periférica previstas no artigo 81.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, deve ser instruído com os elementos previstos na lei e na portaria especialmente aplicável, bem como com os seguintes:
- a)Estimativa orçamental;
- b)Caução para reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início dos trabalhos; e,
- c)Declaração de titularidade de alvará emitido pelo «Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.», com habilitações adequadas à natureza e valor da obra.