O dimensionamento de estacionamentos, passeios, passadeiras, caldeiras, sinalização de trânsito, mobiliário urbano e quaisquer intervenções no espaço público ou de utilização coletiva, deve cumprir as normas técnicas aplicáveis para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.
Artigo 50.º — Acessibilidade em Espaço Público ou de Utilização Coletiva
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019