- 1 -Quando o alargamento da via pública por imperativos urbanísticos ou rodoviários, com um novo alinhamento, implique a integração no domínio municipal de quaisquer parcelas de terrenos ou prédios de particulares, tais parcelas ou prédios devem sempre ser cedidos graciosamente para o Município de Silves, quer esteja em causa a construção de edifícios, a instalação de vedações, a abertura de acessos ou a execução de quaisquer outras operações urbanísticas conexas.
- 2 -Para além da cedência graciosa da parcela de terreno, e sempre que haja justificação fundada em razões de interesse público, a Câmara Municipal de Silves pode determinar que o promotor urbanístico execute, a expensas suas, a pavimentação da parcela objeto de alargamento.
- 3 -Nos perímetros urbanos e noutras zonas que o Município de Silves tenha por conveniente, o titular da licença urbanística ou o comunicante de operação urbanística promove, a expensas suas, a construção, ou reconstrução, do passeio público, com as caraterísticas indicadas pela Câmara Municipal de Silves, com base em informação técnica dos serviços municipais competentes.
- 4 -Fora dos perímetros urbanos, nomeadamente em zonas rurais, quando não houver lugar à construção de passeios públicos, a Câmara Municipal de Silves pode determinar qual o tratamento, e respetivas caraterísticas, a conferir à parcela de terreno objeto de alargamento, nomeadamente bermas, valetas e aquedutamento de águas pluviais, num lanço equivalente à frente do prédio.
- 5 -Quando o interesse público o justificar, a Câmara Municipal de Silves pode ainda impor a construção de baias ou zonas de estacionamento público.
- 6 -Os alinhamentos e alargamentos referidos nos números anteriores são definidos e impostos pela Câmara Municipal de Silves, atendendo à localização das operações urbanísticas objeto de licenciamento ou comunicação prévia, ao interesse público subjacente à concreta situação em causa e ao disposto em plano municipal de ordenamento do território e noutros regulamentos municipais em vigor.
Artigo 75.º — Alargamentos de Via Pública
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019