Considera-se que uma operação urbanística está concluída:
- a)Quando estiverem executados todos os trabalhos previstos nos projetos aprovados e nas condições de licenciamento ou da comunicação prévia, designadamente muros de vedação, arranjo dos logradouros e arranjos exteriores, incluindo a colocação de iluminação pública, mobiliário urbano, plantação de espécies vegetais ou o ajardinamento de espaços públicos;
- b)Quando se verifique a remoção de todos os materiais e resíduos da obra; e,
- c)Quando estejam reparados quaisquer estragos ou deteriorações causados em infraestruturas públicas.