- 1 -O presente Regulamento aplica-se a crianças nascidas a partir da data de aprovação do mesmo pela Assembleia de Freguesia.
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
- 3 -Podem requerer a "Junta Nasce +":
- a)Ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto;
- b)O progenitor que tiver a guarda da criança
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 10/02/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2022