- 1 -O beneficiário tem a obrigação de informar a Câmara Municipal de Castelo de Vide de qualquer alteração nos pressupostos que deram origem à atribuição da tarifa social.
- 2 -Sempre que ocorram falsas declarações, omissões relevantes, alteração de pressupostos que deram origem à atribuição da tarifa social ou falha na entrega de documentos nos 10 (dez) dias após solicitados, cessam os benefícios atribuídos ou a atribuir.
- 3 -O não cumprimento dos números anteriores, determina a revisão da faturação de todos os consumos de água e serviços referenciados à data de entrada em vigor da redução de tarifas, acrescidas dos respetivos juros de mora, bem como a interdição por um período de 12 (doze) meses de qualquer apoio do Município de Castelo de Vide, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável.
Artigo 9.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 27/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/01/2025