- 1 -A análise dos pedidos é da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Castelo de Vide, nomeadamente da sua Divisão de Ação Social e Educação.
- 2 -Sempre que se entenda necessário ou conveniente, poderão os serviços referidos no ponto anterior efetuar visitas domiciliárias para verificação das condições socioeconómicas e/ou da composição do agregado familiar, obrigando-se o/a candidato/a a promover todas as diligências para a sua efetivação.
- 3 -Os pedidos serão analisados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrega dos mesmos, sendo que, após a devida decisão, será da mesma dado conhecimento ao/à candidato/a.
- 4 -A Câmara Municipal de Castelo de Vide, sendo caso disso, informará a Entidade Gestora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais das candidaturas que vierem a ser aprovadas ou dos/as beneficiários/as que foram alvo de cessação do benefício.
- 5 -Qualquer atualização da listagem dos beneficiários da tarifa social surtirá o seu efeito na atividade da referida Entidade Gestora no mês seguinte ao envio da listagem com essa informação, por parte da Câmara Municipal de Castelo de Vide.
Artigo 7.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025