- 1 -A implementação do sistema PAYT no Município de Condeixa-a-Nova destina-se aos utilizadores não domésticos.
- 2 -Salvo o disposto no número anterior do presente artigo, o Município de Condeixa-a-Nova poderá promover a implementação do sistema PAYT para outros utilizadores.
- 3 -Os utilizadores abrangidos por este sistema PAYT devem formalizar na Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, em requerimento próprio para o efeito, a sua intenção em aderir ao mesmo.
- 4 -Aos utilizadores do Sistema PAYT o Município atribui equipamento individual para deposição de resíduos indiferenciados, dotado de identificador com tecnologia RFID.
- 5 -A adesão ao sistema PAYT beneficia da aplicação de tarifário PAYT, que prevê o cálculo da tarifa variável em função dos resíduos indiferenciados produzidos pelos utilizadores.
- 6 -A recolha de resíduos por sistema PAYT efetuar-se-á por circuitos e frequências predefinidas, com medição do volume de resíduos indiferenciados produzidos por utilizador do Sistema Municipal de Resíduos Urbanos.
- 7 -Para todos os utilizadores abrangidos pelo sistema PAYT serão definidas normas de funcionamento, a divulgar publicamente 30 dias seguidos antes da entrada em vigor do sistema.
Artigo 34.º — Sistema PAYT
Vigente desde: 13/02/2019
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Em vigor desde 13/02/2019