- 1 -É da responsabilidade do empreiteiro a manutenção da limpeza dos espaços envolventes à obra, para além da remoção de entulhos e outros resíduos de espaços exteriores confinantes com os estaleiros.
- 2 -É da responsabilidade do empreiteiro evitar que as viaturas de transporte dos materiais poluam a via pública desde o local da obra até ao seu destino final, ficando sujeitos, para além da obrigatoriedade da limpeza de todos os arruamentos, ao pagamento da coima a definir.
- 3 -Caso os empreiteiros ou promotores da obra não limpem as vias onde ocorra a queda de resíduos, num prazo de 24 horas, poderá a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova proceder à regularização da situação, realizando a operação de limpeza, sendo o custo da mesma suportado pelos empreiteiros ou promotores da obra.
Artigo 47.º — Limpeza de áreas exteriores de estaleiros e obras
Vigente desde: 13/02/2019
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Em vigor desde 13/02/2019