- 1 -Os candidatos que, a título doloso, prestem falsas declarações com o intuito de receber montantes indevidos, ficam obrigados a devolver as importâncias recebidas ou a compensar o Município pelos outros tipos de apoios recebidos e ficam impedidos de voltar a candidatar-se a qualquer apoio municipal, num período a definir pela Câmara Municipal.
- 2 -As pessoas singulares que tenham prestado aquelas declarações em nome pessoal ou dos candidatos, são pessoal e solidariamente responsáveis perante o Município, nos termos do disposto anteriormente.
Artigo 30.º — Falsas declarações
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023