- 1 -Criado o serviço de guardas-noturnos e definidas as áreas de atuação de cada guarda-noturno, cabe à Câmara Municipal promover, o pedido de qualquer interessado ou grupo de interessados, a seleção dos candidatos à atribuição de licença para o exercício de tal atividade.
- 2 -A seleção a que se refere o número anterior será feita pelos serviços da Câmara Municipal, de acordo com os critérios fixados no presente regulamento.
Artigo 12.º — Seleção
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025