- 1 -São observadas as normas legais e regulamentares relativas ao ordenamento e planeamento do território e à arquitetura do edifício vigentes à data do ato de legalização.
- 2 -No caso previsto no número anterior, são levadas a cabo as consultas, certificações, aprovações ou pareceres externos, nos termos previstos no artigo 13.º do RJUE.
Artigo 22.º — Normas de ordenamento e planeamento
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026