Todos os trabalhos devem ser executados de modo a garantir convenientemente a circulação de viaturas e de peões, quer nas faixas de rodagem, quer nos passeios, devendo para tal ser adotadas todas as medidas de caráter provisório indispensáveis à segurança e comodidade dos utentes, nomeadamente:
- a)Construção de passadiços de madeira ou de outro material para atravessamento de peões na zona das valas, sempre que necessário;
- b)Utilização de chapas metálicas de espessura adequada ou passadiços de madeira para acesso às propriedades;
- c)Proteção com dispositivos adequados, designadamente tapumes, guardas, grades, redes, rodapés de proteção ou fitas plásticas refletoras, que tornem inacessível aos transeuntes a área onde se realizam os trabalhos;
- d)Todos os elementos utilizados na proteção da obra devem ser mantidos em bom estado de conservação, devendo as redes ou telas plásticas ser esticadas e limpas regularmente.