São funções dos trabalhadores dos respetivos serviços municipais afetos ao CCT:
- a)Proceder à abertura e encerramento das instalações, salvo em situações excecionais devidamente acauteladas;
- b)Controlar as entradas nos espaços;
- c)Encaminhar o público para os espaços das iniciativas;
- d)Garantir os serviços aí prestados;
- e)Zelar pelo bom funcionamento das instalações e de todos os sistemas integrados no mesmo, climatização, equipamento técnico e outros.
- f)Zelar pelo asseio e higiene das instalações;
- g)Zelar pela conservação, manutenção e utilização dos bens e equipamentos técnicos evitando o seu mau uso;
- h)Supervisionar a utilização dos meios técnicos, designadamente régie e palco, quando manuseados por entidades externas, devidamente autorizados;
- i)Participar ao superior hierárquico qualquer anomalia e danos materiais verificados, ou comportamentos inapropriados.
- j)Zelar pelo cumprimento das regras estabelecidas no presente Regulamento.