- 1 -O acesso do público ao auditório efetiva-se mediante a emissão de bilhetes ou convites.
- 2 -São aceites reservas, para os diferentes espetáculos, regidas por normas de funcionamento afixadas em local próprio.
- 3 -O acesso é controlado pelos trabalhadores municipais de serviço, com a colaboração de elementos da organização do evento quando o mesmo não seja de iniciativa municipal.
- 4 -Em qualquer hipótese e independentemente da responsabilidade de gestão, não se pode exceder a lotação prevista para a sala.
- 5 -Não podem entrar no auditório pessoas cuja idade seja inferior à correspondente à classificação etária, atribuída ao espetáculo/cinema, bem como os menores que não estejam acompanhados pelos pais ou outros educadores, devidamente identificados, que por eles se responsabilizem.
Artigo 7.º — Acesso ao CCT
Vigente desde: 25/02/2020
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Em vigor desde 25/02/2020