- 1 -Os cidadãos com necessidades especiais têm prioridade no atendimento e no acesso ao auditório do CCT, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -No auditório do CCT existem lugares adaptados e destinados a cidadãos com necessidades especiais.
Artigo 8.º — Cidadãos com necessidades especiais
Vigente desde: 25/02/2020
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