- 1 -O procedimento de seleção está submetido aos princípios gerais que regulam a atividade da Administração Pública, designadamente os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade.
- 2 -As candidaturas apresentadas serão objeto de análise pela UASC, para verificação dos requisitos exigidos, sendo elaborada uma lista dos candidatos admitidos e excluídos para os métodos de seleção.
- 3 -Das decisões de exclusão e de seleção, haverá audiência dos interessados, nos termos definidos pelo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 13.º — Procedimento de seleção dos candidatos
Vigente desde: 23/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2021