- 1 -O programa é promovido pelo Município de Barrancos, através da sua Unidade de Ação Sociocultural (UASC).
- 2 -Os projetos, de natureza social ou comunitária, podem ser desenvolvidos pelo Município, através das suas unidades orgânicas (UAF, UASC, UOSU ou SMPC), na qualidade de Entidade Executora (EE), pela Freguesia de Barrancos, ou ainda por instituições sociais e associações sem fins lucrativos, enquanto Entidades de Acolhimento (EA), neste caso no âmbito de parceria.
Artigo 2.º — Entidades Gestora, Executora e de Acolhimento
Vigente desde: 23/02/2021
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