- 1 -É destinatário do programa, a pessoa que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Seja residente em Barrancos há pelo menos 12 meses, situação que deve ser confirmada pelo sistema de recenseamento eleitoral;
- b)Tenha entre 18 e 65 anos de idade;
- c)Esteja desempregada, sem beneficiar de prestações de subsídio de desemprego, social de desemprego ou RSI;
- d)Esteja inscrita no IEFP, como desempregada;
- e)Integre um agregado familiar cujo rendimento per capita seja igual ou inferior a 80 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- f)Não esteja reformada, nem seja beneficiária de pensões de invalidez;
- g)Tenha condições e disponibilidade para desempenhar uma ocupação a tempo completo, no âmbito do presente programa.
- 2 -Os requisitos previstos no n.º 1 são contados ou devem estar reunidos à data de abertura do prazo de candidatura.
- 3 -Em cada edição de abertura de procedimento, não será permitida a participação em simultâneo de mais do que um elemento do mesmo agregado familiar, ainda que possa ser integrado em edições diferentes.
- 4 -O candidato não pode participar no programa antes de decorrido o prazo de dois meses contados da data do termo da participação anterior.
- 5 -Estão excluídos de participação no Programa, os cidadãos que, a qualquer título, estejam a exercer qualquer atividade profissional remunerada.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 23/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2021