O pagamento da prestação de caráter eventual está dependente da contratualização de acordo de inserção entre o beneficiário e/ou o agregado familiar e o Município, no qual se encontrem definidas as ações a desenvolver e os apoios a atribuir, bem como as responsabilidades e obrigações das partes, definindo-se, ainda, o objetivo a prosseguir, no âmbito do acompanhamento social, salvo nas situações especiais previstas neste Regulamento.
Artigo 13.º — Contratualização do Apoio
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024