- 1 -Constituem causa de cessação do direito de utilização do apoio, as seguintes situações:
- a)Falsificação de documentos;
- b)Prestação de falsas declarações com vista à obtenção do apoio;
- c)Apoio por parte de outra instituição através de subsídio ou benefício com igual finalidade, excetuado o caso de a Câmara Municipal ter sido informada previamente do respetivo apoio e considerar justificada a acumulação, após apreciação das circunstâncias;
- d)A não apresentação, no prazo de trinta (30) dias úteis, da documentação solicitada;
- e)Alteração da residência para outro município;
- f)Não cumprimento do acordo de intervenção social/contrato de inserção.
- 2 -As situações previstas nas alíneas a) e b) do número anterior conduzem a procedimento criminal nas instâncias competentes para o efeito e determinam o impedimento do acesso aos apoios pecuniários de caráter eventual por período de dois (2) anos;
- 3 -Os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento que tenham sido indevidamente recebidos devem ser restituídos para o IBAN do Município de Cascais indicado pelo técnico gestor com entrega do documento comprovativo da transferência para este.
Artigo 15.º — Cessação do apoio
Vigente desde: 02/02/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2024