Têm prioridade na atribuição dos apoios, desde que devidamente comprovados, os seguintes grupos de cidadãos:
- a)Agregados familiares com crianças e/ou jovens em perigo;
- b)Idosos em risco;
- c)Desempregados com crianças e/ou idosos a cargo;
- d)Vítimas de violência doméstica;
- e)Deficientes, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- f)Pessoas em situação de sem abrigo;
- g)Pessoas com problemáticas do foro da saúde mental.