- 1 -Acedência dos espaços está condicionada a avaliação prévia do pedido, por parte da Câmara Municipal, no respeito pelas regras exigidas à boa conservação do Mosteiro de Odivelas, dos seus espaços e da sua imagem pública.
- 2 -O uso dos espaços deve ser efetuado no respeito pelas regras gerais de civismo, urbanidade e ordem pública, de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -A cedência dos espaços não poderá ser efetuada quando as atividades propostas possam pôr em risco a segurança e/ou conservação do espaço, dos seus equipamentos ou utilizadores.
- 4 -A formalização do pedido de cedência ou utilização dos espaços pressupõe uma visita prévia ao Mosteiro de Odivelas, com o acompanhamento técnico da Câmara Municipal. 5. A utilização de outros espaços não referidos no pedido de cedência carece sempre da prévia autorização da Câmara Municipal, bem como a colocação de stands de informação e/ou balcões de venda, no âmbito dos eventos para os quais foi autorizada a cedência de espaços.
Artigo 10.º — Normas gerais de utilização
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026