- 1 -A entidade utilizadora é responsável pelo cumprimento do presente Regulamento e das medidas de segurança e limpeza. Para este efeito, deverá ser preenchido e assinado um Termo de Responsabilidade -Anexo 1.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir à entidade requisitante a presença de agentes de proteção civil ou outros (bombeiros, polícia) durante o evento, sendo os encargos suportados integralmente pelo beneficiário da cedência.
- 3 -A entidade responsável pelo evento obriga-se a não exceder a capacidade e lotação dos espaços, de modo a não colocar em risco a segurança de pessoas e bens. Deverá ser consultada a Tabela de lotação dos espaços -Anexo 2.
- 4 -Durante a atividade, a segurança é da exclusiva responsabilidade da entidade promotora. Sempre que se considere necessário, e mediante a indicação expressa da Câmara Municipal, deve ser contratado o serviço de segurança.
- 5 -Durante a atividade, a limpeza de todas as áreas cedidas e das instalações sanitárias é da exclusiva responsabilidade da entidade promotora.
Artigo 11.º — Normas de segurança e limpeza
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026