- 1 -Os utilizadores dos espaços do Mosteiro de Odivelas obrigam-se a:
- a)Cumprir e fazer cumprir todas as leis e regulamentos, incluindo municipais, que sejam aplicáveis à realização da atividade e obter todas as autorizações e licenças necessárias para o efeito, em conformidade com os termos da lei;
- b)Acatar as normas do presente Regulamento e as instruções e diretivas emanadas pela Câmara Municipal a respeito da segurança, higiene e conforto;
- c)Utilizar as instalações e os equipamentos unicamente para o fim solicitado e autorizado;
- d)Respeitar a sinalética existente;
- e)Respeitar os restantes visitantes, os técnicos municipais e qualquer outro colaborador do Município presente no local;
- f)Respeitar os direitos de terceiros, nomeadamente direitos de autor e de propriedade intelectual, industrial e obter todas as licenças que a esse respeito se mostrem necessárias;
- g)Após o termo da atividade, e em caso de deslocação de objetos móveis, a entidade responsável deverá proceder à sua reposição nos locais onde originalmente se encontravam (exemplo: reposicionar cartazes, mobiliário, baias, etc.).
- 2 -É proibido aos utilizadores:
- a)Utilizar o espaço do Mosteiro de Odivelas para um fim diferente do inicialmente solicitado;
- b)Consumir bebidas ou alimentos fora das zonas devidamente identificadas para o efeito;
- c)Fumar no interior das instalações;
- d)Entrar com animais, com a exceção prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de abril;
- e)Captar e recolher imagens e/ou áudio, sem autorização prévia;
- f)Arrastar quaisquer peças de mobiliário pelos pavimentos, prestando especial atenção nos espaços da Igreja, Cozinha, Claustros e Refeitório das Alunas;
- g)Armazenar, utilizar ou permitir que se utilizem substâncias inflamáveis ou explosivas, gases, substâncias ou materiais perigosos;
- h)Utilizar tintas, materiais corrosivos ou quaisquer outros processos técnicos que possam danificar o edifício ou os seus equipamentos;
- i)Lançar foguetes, no interior e exterior, ou qualquer atividade que envolva fogo;
- j)Afixar qualquer tipo de material nas cantarias azulejos, paredes, portas ou janelas do edifício.
Artigo 12.º — Obrigações dos utilizadores
Vigente desde: 13/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2026