- 1 -São documentos obrigatórios de suporte ao registo das operações relativas às receitas e despesas, aos custos e proveitos, bem como aos pagamentos e recebimentos:
- a)Guia de recebimento;
- b)Guia de débito ao tesoureiro;
- c)Guia de anulação da receita;
- d)Requisição interna (anexo II);
- e)Proposta de realização de despesa (anexo II);
- f)Requisição externa;
- g)Factura;
- h)Ordem de pagamento;
- i)Folha de remunerações;
- j)Guia de reposições abatidas nos pagamentos (anexo II);
- k)Conta corrente de documentos de receita;
- l)Guia de saída de materiais;
- m)Guia de devolução ou reentrada de materiais (anexo II).
- 2 -Os documentos referidos no artigo anterior são objecto de registo contabilístico nos seguintes livros de escrituração permanente:
- a)Diário;
- b)Razão;
- c)Folha de caixa;
- d)Resumo diário de Tesouraria.
- 3 -A partir do registo no Diário e no Razão são ainda elaborados os seguintes livros de escrituração periódica:
- a)Balancetes;
- b)Balanço.
- 4 -Os registos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 e a elaboração dos livros mencionados no número anterior são da responsabilidade da Secção de Contabilidade;
- 5 -Os registos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 2 são da responsabilidade da Tesouraria.
Artigo 22.º — Receitas e despesas, proveitos e custos, recebimentos e pagamentos
Vigente desde: 24/07/2007
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