- 1 -Os documentos da contabilidade de custos consubstanciam-se nas seguintes fichas:
- a)Materiais, complementada com a guia de saída, entrada e guia de devolução ou reentrada de materiais do armazém;
- b)Cálculo de custo/hora da mão-de-obra;
- c)Mão-de-obra;
- d)Cálculo do custo/hora de máquinas e viaturas;
- e)Máquinas e viaturas;
- f)Apuramento de custos indirectos;
- g)Apuramento de custos de bem ou serviço;
- h)Apuramento de custos directos da função;
- i)Apuramento de custos por função.
- 2 -Os registos a efectuar nas fichas referidas nas alíneas a), c) e e) são da responsabilidade de quem executa a função, bem ou serviço;
- 3 -O preenchimento da ficha referida na alínea b) é da responsabilidade do Serviço de Gestão de Pessoal;
- 4 -O preenchimento da ficha referida na alínea d) é da responsabilidade da Divisão de Exploração e Equipamentos;
- 5 -Os registos a efectuar nas restantes fichas são da responsabilidade da Divisão Administrativa e Financeira, ou de quem ela designar.
Artigo 23.º — Contabilidade de custos
Vigente desde: 24/07/2007
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Em vigor desde 24/07/2007