- 1 -São consideradas como operações de Tesouraria as cobranças que os serviços autárquicos realizam para terceiros.
- 2 -As entradas e saídas de fundos por operações de Tesouraria são sempre documentadas, respectivamente, por:
- a)Guia de recebimento;
- b)Ordem de pagamento.
- 3 -Estas operações serão desenvolvidas e movimentadas em contas correntes por entidade e natureza (Razão).
- 4 -O controlo dos movimentos por operações de Tesouraria é da responsabilidade da Secção de Contabilidade.
Artigo 24.º — Operações de tesouraria
Vigente desde: 24/07/2007
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Em vigor desde 24/07/2007