- 1 -Os pagamentos por transferência bancária processam-se por duas vias:
- a)Através de ofício dirigido ao banco;
- b)Através do sistema "home banking".
- 2 -O sistema "home banking" funciona da seguinte forma:
1.º Os dados para se efectuarem as transferências diárias serão introduzidos no sistema por um funcionário da tesouraria, detentor de uma palavra-passe de acesso ao sistema;
2.º É extraída uma lista com os dados necessários para as transferências, à qual se anexam as ordens de pagamento respectivas, e que será submetida a assinatura da Divisão Administrativa e Financeira, ou do director-delegado ou do vogal do conselho de administração e do tesoureiro;
3.º O tesoureiro introduz a sua palavra-passe no sistema por forma a autorizar as transferências (após este passo o sistema não permite qualquer alteração, salvo se for efectuada pelo tesoureiro);
4.º O responsável designado para o efeito dará a "ordem" ao banco para efectuar as transferências, através de uma terceira palavra-passe só por ele conhecida;
5.º É extraída a lista das transferências efectuadas com a respectiva confirmação.
Artigo 33.º — Pagamentos por transferência bancária
Vigente desde: 24/07/2007
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