- 1 -Os cheques serão emitidos na Secção de Contabilidade e apensos à respectiva ordem de pagamento, sendo remetidos à Tesouraria para serem devidamente subscritos, pela Divisão Administrativa e Financeira, ou pelo director-delegado ou pelo vogal do conselho de administração e pelo tesoureiro, e entregues posteriormente à entidade credora.
- 2 -Os cheques não preenchidos estão à guarda da Secção de Contabilidade, bem como os que já emitidos tenham sido anulados, inutilizando-se neste caso as assinaturas, quando as houver, e arquivando-se sequencialmente.
Artigo 34.º — Cheques
Vigente desde: 24/07/2007
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Em vigor desde 24/07/2007