As aquisições de bens e serviços são promovidas pela Secção de Aprovisionamento e Património, com base em requisição externa ou contrato, após verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente, em matéria de realização de despesas públicas com aquisição de bens e serviços.
Artigo 45.º — Aquisições
Vigente desde: 24/07/2007
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Em vigor desde 24/07/2007