Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)"Aeronave", qualquer máquina que consiga uma sustentação na atmosfera devido às reacções do ar, que não as do ar sobre a superfície terrestre;
- b)"Aeronave civil", qualquer aeronave que no momento da ocorrência não esteja a ser utilizada em serviços militares, aduaneiros ou policiais;
- c)"Aeronave militar ou de Estado", as aeronaves utilizadas nos serviços militares, aduaneiros ou policiais;
- d)"ATM (air traffic management)", gestão de tráfego aéreo, designação que compreende a agregação das funções de gestão de tráfego aéreo-terra [incluindo serviços de tráfego aéreo (ATS), gestão de espaço aéreo (ASM), e gestão de fluxos de tráfego aéreo (ATFM)] e gestão de tráfego aéreo-ar exigidas para assegurar o movimento seguro e eficiente de aeronaves durante todas as fases da operação;
- e)"Causas", quaisquer acções, omissões, acontecimentos e condições que, isolada ou conjugadamente, provoquem uma ocorrência de segurança;
- f)"Convenção", a Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea, EUROCONTROL, de 13 de Dezembro de 1960;
- g)"Despersonalização", a supressão, nas comunicações efectuadas, de quaisquer dados pessoais relativos ao autor, bem como de pormenores técnicos susceptíveis de conduzir à identificação do autor ou de terceiros por inferência a partir de tais informações;
- h)"EUROCONTROL", organização europeia para a segurança da navegação aérea, criada pela Convenção;
- i)"GPIAA", Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes e Incidentes com Aeronaves;
- j)"Implicações significativas", as implicações classificadas como de gravidade C ou acima, de acordo com o documento EUROCONTROL "Severity classification scheme for safety occurrences in ATM";
- l)"INAC", Instituto Nacional de Aviação Civil;
- m)"Ocorrência", qualquer interrupção operacional, defeito, falha ou qualquer circunstância irregular que tenha, ou possa vir a ter, influência na segurança de voo;
- n)"Recomendação de segurança", qualquer proposta do organismo responsável pela análise de ocorrências de segurança, baseada em informações resultantes da avaliação feita e com a intenção de prevenir a sua recorrência.