O Departamento de Segurança Aeronáutica da Direcção de Operações do INAC regista as notificações de ocorrências que lhe forem feitas nos termos do presente regulamento e do regulamento n.º 20/2003, de 13 de Maio, numa base de dados estabelecida em suporte informático.
Artigo 5.º — Recolha e registo das informações
Vigente desde: 13/04/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/04/2004