- 1 -Constituem obrigações dos titulares:
- a)Informar, previamente, o Município, da mudança de residência;
- b)Manter o seu Cartão em boas condições de utilização;
- c)Informar o Município sobre a alteração de alguma das condições de beneficiário do Cartão de Aluno;
- d)O Cartão é um título pessoal e intransmissível, que não pode, em caso algum, ser vendido, emprestado ou utilizado por terceiros.
- 2 -O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições ou obrigações.
- 3 -No ato da aquisição do Cartão, o titular recebe um guia explicativo do funcionamento do mesmo, que contém o texto integral do presente Regulamento, a listagem identificativa dos serviços, empresas e outras entidades aderentes, bem como os respetivos benefícios concedidos.
Artigo 11.º — Obrigações dos utilizadores
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018