Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da Universidade da Madeira
Definições e Regime jurídico
Âmbito de aplicação e limites
Regras de creditação
Para a creditação devem ser observadas as seguintes regras:
1) A creditação não pretende aferir a equivalência de conteúdos mas sim o reconhecimento do nível dos conhecimentos e competências e da sua adequação às áreas científicas do ciclo de estudos em que o aluno se encontra inscrito.
2) Podem ser creditadas formações de níveis superiores em níveis inferiores e nunca no sentido inverso, à exceção de unidades curriculares de nível superior oferecidas e realizadas em planos de estudos de cursos de níveis inferiores, desde que oferecidas em regime de optativas, que podem ser creditadas no mesmo nível a que pertencem, quando o estudante ingresse nesse ciclo de estudos.
3) No caso de formação adquirida anteriormente à organização decorrente do processo de Bolonha, a decisão da adequação do nível compete aos órgãos competentes referidos no artigo 5.º deste regulamento.
4) A mesma formação não pode ser creditada mais do que uma vez, no mesmo ciclo de estudos.
5) Não podem ser creditadas partes de unidades curriculares.
6) A creditação:
7) Não é passível de creditação:
8) Nos casos de reingresso:
9) No caso dos concursos especiais e do regime de mudança de par instituição/curso, as creditações seguem o estipulado neste regulamento.
10) No caso de creditações de mobilidade de estudantes da UMa em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras:
11) A creditação ao abrigo das alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 2.º deverá resultar da demonstração de uma aprendizagem efetiva e correspondente aquisição de conhecimentos e competências, nos moldes do artigo 9.º deste regulamento.
12) De forma a agilizar os processos de creditação poderão ser instituídos processos automáticos de creditação quando as unidades curriculares tenham sido lecionadas na UMa, desde que tenham a aprovação do conselho científico/técnico-científico.
Pedido de creditação
Órgãos competentes
Documentos necessários
Apreciação e decisão dos pedidos de creditação
Alteração de inscrição
Creditação de experiência profissional
Créditos e classificações
Aproveitamento Escolar
A formação ou experiência profissional creditada, que tenha sido realizada pelo estudante antes do ingresso no ciclo de estudos, não será contabilizada para efeitos de definição do aproveitamento escolar, porém contabilizada para a atribuição do grau ou diploma.
Casos omissos
Às situações não contempladas neste regulamento aplica-se a legislação em vigor, e os casos omissos são decididos pelo Reitor.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento n.º 77/2014, de 20 de fevereiro "Creditação de Formação e de Experiência Profissional" da Universidade da Madeira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
12 de dezembro de 2018. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.
311914828